SmallMediumLarge
Bastidores Bastidores Declaração de voto - Imaculanda Melo, Juíza do Tribunal Constitucional
Declaração de voto - Imaculanda Melo, Juíza do Tribunal Constitucional Versão para impressão
Sábado, 06 Fevereiro 2010 14:08

Luanda - Concordo com a fundamentação do Acórdão relativamente a constatação de que a nova Constituição respeitou os limites formais do artigo 158º da Lei Constitucional e os limites materiais do artigo 159º, consubstanciados nas alíneas a), referente à independência, integridade territorial e unidade nacional; alínea d) referente ao sufrágio universal, directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e do poder local e alínea e) sobre a laicidade do Estado e o princípio da separação entre o Estado e as Igrejas, bem assim como as regras constantes do artigo 160º.

Fonte: Imaculada Melo


Nesta senda, estou igualmente de acordo com o Acórdão ao considerar inconstitucionais as normas contidas nos nºs 1 e 4 do artigo 132º da nova Constituição bem como a omissão do artigo 109º por desatenderem o limite material contido na alínea d) do artigo 159º e que em consequência, se decide pela sua expurgação pelo legislador constituinte.


Para além disso, entendo que por uma questão de precisão devo manifestar que considero que a aprovação da nova Constituição efectuou-se num quadro de transição constitucional à qual se ligam compromissos assinados com o Protocolo de Lusaka e a Lei Constitucional, Lei n.º 23/92, de 16 de Setembro e por isso discordo com o Acórdão por ter considerado a Assembleia Constituinte como sendo soberana com poderes incondicionados, pois estes são poderes de uma assembleia constituinte originária e não de uma assembleia constituinte derivada, como é o caso. 


Votei vencida porque entendo que a nova Constituição não respeita inteiramente os limites materiais do artigo 159º, em outros casos, contrariamente ao que dispõe o Acórdão.


São os seguintes, em síntese, os fundamentos da posição:


1- Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos alínea b) do art.º 159º da Lei Constitucional.


Estou de acordo que a nova Constituição apresenta, efectivamente, um avanço na medida em que para além do aumento do leque dos direitos assegura-se a garantia e protecção dos mesmos pelo Estado. No entanto, considero que foi violado este limite na nova Constituição quando se restringe a possibilidade de candidatos independentes à Presidência da República de poder fazê-lo dessa forma, uma vez que apenas se podem candidatar se enquadrados num partido político ou integrados na lista de uma coligação de partidos políticos (artigo 111º, n.º2) 


Considero por isso que há uma diminuição das garantias constitucionais e, consequentemente, há a violação dos princípios de igualdade, da proporcionalidade e da segurança jurídica e da protecção da confiança, todos subsumíveis no princípio do estado de direito que “desenvolve toda uma dimensão garantística que para além de protecção da liberdade individual, projecta exigências diferenciadas sobre a actuação do poder que, de alguma forma, possa afectar os particulares”. Nestes termos considero que a nova Constituição viola a alínea b) e c) do artigo 159º.


1.1-Para além disso, considero que as disposições finais e transitórias dão ao actual Presidente da República competência para que assuma a plena titularidade do poder executivo na Constituição aprovada até à realização de novas eleições. 


É verdade que com esta norma resolvem-se, desde logo, duas questões constitucionais que são fundamentais, como sejam, a de assegurar a legitimidade constitucional do Presidente da República em funções e a de evitar que exista um vazio de poder.


Ora, do ponto de vista jurídico é questionável a atribuição deste poder ao Presidente da República uma vez que o actual Chefe de Estado está a exercer as suas funções num quadro de anormalidade constitucional surgida da guerra civil de 1992.


A normalização constitucional do país passa necessariamente pelo desempenho das funções dos órgãos de soberania de acordo com o estipulado na lei fundamental em vigor.


Este processo foi efectivado com a eleição da Assembleia Nacional, em Setembro de 2008 e deveria, igualmente, passar pela eleição do Presidente da República, o que estava previsto para 2009.


Assim sendo, temos que a não realização da eleição presidencial na data acordada pelos Partidos Políticos, Governo e Presidente da República e a alteração da forma de eleição do Presidente da República na nova Constituição levanta, de imediato, um problema sério de legitimidade constitucional.


Por isso, entendo que o artigo 241º da nova Constituição está eivado de inconstitucionalidade uma vez que põe em causa o princípio democrático do Estado de direito que dispõe que o poder apenas pode ser exercido em conformidade com o princípio da legitimação popular do poder pela via do sufrágio universal, secreto e directo (Violação da alínea c) do artigo 159º).
 
 


2- A separação e interdependência dos órgãos de soberania (alínea f) do artigo 159º). 


A alteração, na nova Constituição, na forma de eleição do Presidente da República, que passa a ser eleito conjuntamente com a lista, pelo circulo nacional, do partido político ou coligação de partidos mais votado no quadro das eleições gerais, conforme o artigo 142º e seguintes, coloca o problema de se saber qual o seu estatuto nestas condições: tem ou não o estatuto de deputado? A nova Constituição nada refere sobre o assunto e muito menos se pode aferir se dessa disposição se conclui que um candidato se pode candidatar simultaneamente a dois cargos de soberania.


Trata-se, no entanto, de questões importantes para a análise da separação de poderes entre o Presidente da República e a Assembleia Nacional


2.1-Embora reconheça o facto de existir hoje em todo mundo uma mistura nas funções de cada órgão de soberania, por isso também em Angola, considero, no entanto, que a separação de poderes impõe-se em obediência também ao princípio republicano, que não sendo um limite explícito do artigo 159º, porém está implícito na caracterização do estado democrático de direito, princípio consagrado na alínea c) do artigo 159º. Nesta conformidade não estou de acordo com o Acórdão por não atender ao facto de nas competências do Presidente da República (artigos 119º a 123º) prever-se uma forte concentração de poderes que se estendem aos poderes executivos, legislativos e judicial. 


Desde logo, deve-se atender ao conceito de separação de poderes. A este respeito é de referir que a separação de poderes tanto pode ser tomada como doutrina, assim como um princípio constitucional. 


A separação de poderes enquanto doutrina tem como objectivo fundamental a limitação do poder político. Como princípio constitucional é um meio por via do qual se dá o equilíbrio entre órgãos de soberania portadores de legitimidade para assegurar os pesos e contrapesos “checks and balances” do sistema de governação. 


 Considero que o aumento significativo dos poderes do Presidente da República na nova Constituição (que lhe permite entrar na competência dos poderes da Assembleia Nacional, nem mesmo os limites constantes do n.º 3 do artigo 126º atenuam esse facto) desequilibra o sistema de pesos e contrapesos do sistema de governação: tira-se da Assembleia Nacional para se reforçar os poderes do Presidente da República. 


Este desequilíbrio afecta o cerne daquilo que constitui a separação de poderes, quer na sua acepção doutrinal, quer enquanto princípio constitucional. E neste particular é importante referir que é preciso considerar a hipótese da legitimidade do Presidente da República caso o partido ou coligação de partidos a que está vinculado não obtenha maioria absoluta de votos.


Neste caso haverá  uma efectiva diminuição da legitimidade do Presidente da República que, pode hipoteticamente, ser eleito, por uma maioria simples inferior à maioria de votos dados à oposição


Resultando daqui uma conclusão lógica em que a forte concentração de poderes reais previstos para o Presidente da República seja incompatível com a eventual debilidade de legitimação do Presidente da República.


 
 


2.2- Entendo ainda que a nova Constituição ao atribuir competência para a nomeação de uma parte de Juízes à semelhança do que já acontecia na Lei Constitucional, na actual situação viola o princípio de separação de poderes.


É preciso ter em conta que na Constituição de 1992, o Presidente tem poderes moderadores, o que não acontece na nova Constituição em que é o poder executivo e assim sendo não deve ter competências próprias de uma entidade independente.


Considero nesta conformidade que há violação nos artigos 119º alínea f), alínea a) do n.º 3 do artigo 180º, n.º 2 do artigo 181º, n.º 2 do artigo 182º e n.º 2 do artigo 183º da Constituição.


De todos estes casos, o mais flagrante é o facto do Presidente da República ter poderes discricionários para a nomeação de Juízes do Tribunal Supremo Militar, art.º 182º da nova Constituição, e o caso dos juízes do Tribunal de Contas em que os juízes são nomeados pelo Presidente da República (artigo 183º).


O Tribunal de Contas é um órgão a quem compete fiscalizar as contas públicas, que são feitas principalmente pelos Ministérios e empresas públicas. Se o Presidente da República (poder executivo) tem poder para nomear os titulares deste órgão, há uma violação ao princípio da separação de poderes na sua vertente independência dos tribunais.
 
 
 
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA

 

Jorge Reis Novais – Os princípios constitucionais estruturantes da

        República Portuguesa, Coimbra: Editora;


Nuno Piçarra – Separação dos poderes como doutrina e princípio

         Constitucional, Coimbra: Editora;

Cristina Queiroz – O sistema de Governo Semi-Presidencial, Coimbra

     Editora;


Gomes Canotilho – Direito Constitucional e Teoria de Constituição, 7ª

        Edição, Almeida;


Jorge Miranda – Teoria do Estado e de Constituição Coimbra: Editora

Comentários (16)add comment

Geracao Maltratada :

0
Parabens
Esta aqui uma dissertacao inteligente de alguem integro, e de consciencia livre pois mesmo sabendo que corre o risco de perder o tacho nao hesitou em fazer ouvir a sua voz e dar a conhecer a sua posicao. Esta senhora sabe q futuramente ela sera considerada uma verdadeira heroina por nao compactuar com ilegalidades.Mesmo sendo do partido da situacao ela distanciou-se do erro consciente da maioria. Agiu de consciencia livre como uma verdadeira juiza e digna representate da Justica dentro de um sistema judicial cheio de tanta injustica e irregularidades. Meus senhores dentro do proprio sistema ha muitos mais homens e mulheres como esta digna senhora com capacidade mas infelizmente com pouca coragem. So uma Mae teria tanta coragem, onde estao os intelectuais deste Pais. Por favor levantem-se dentro do espaco q a propria democracia nos da para fazer ecoar a todo o mundo a perversidade do actual sistema. Usem a vossa inteligencia a favor deste povo. Por favor. formem associacoes, organizacoes civicas e outros foruns permitidos por lei para se expor a verdade e dar uma direccao condigna a este pais. Uma coisa e verdade estamos todos cansados de aceitar tanta mentira q mais tarde ou mais cedo teremos q agir como a Doutora I. Melo (q nao tem nada a Ver com O Joao Melo). Tudo tem fim mas nao deixemos para as outras geracoes as tarefas desta geracao. Que seria de nos se a geracao de Agostinho Neto nao empunhasse as armas e deixasse para nos a libertacao do colonialismo? Reflictamos Angolanos. Pela Paz, Liberdade e Progresso dos Angolanos assumamos a nossa tarefa.
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: +3

João Ratão :

0
A Gaja da juíza é BOA
Não é de se deitar fora...esse juíza fazia um jeito lá em casa na minha cama...é mesmo BOA...
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: -1

Risos :

0
Obrigado pela coragem
Nao duvido que em Angola ainda haja gente k nao se deixa aliciar. Como disse o k me antecedeu " so' uma mae pode ter tanta coragem pra enfrentar os lobos" As maes se preocupam com o futuro dos filhos. Obrigado pela forte coragem e vontade de ver angola democratizada.
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

bufonegroo :

0
...
Este miudaesta bebada
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

Mandachuvinha :

725
há que acreditar na justiça angolana ...
Quando apesar de todos os crivos ideológios e politicos etodo o controle partidário (leia-se monopartidário) sobre a magistratura, há que ter esperança de quue existam juizes que não se deixam manietar pelo factor partidário ou ideológico e produzam decisões e deliberaçõs conforme o DIREITO e não apenas conforme a lei publicada que pode ou não ser injusta...
Enquanto houver juizes como Imaculada Melo, naõ devemos perder a esperança na justiça... Imaculada provou a sua independência...e liberdade de consciência ...
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

Mukwa Malanji :

0
Cultura da fotocopias no ensino Angolano
So citam autores portugueses, dai o pobreza e atrazo de Angola...!
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: -1

Docas luanda :

0
Coragem
E os homens que se acham machos não ganham coragem e fazerem o mesmo porque?Tendes medo?Escondem as bolas que nem caes medrosos.Tendes medo de perder o tacho pois para além de bajular não sabem fazer mais nada;Que pena!!!Olhem para esta senhora e façam o mesmo possas pa...
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

V :

0
V DE VERDADE
MEU PARABENS CARA JUIZA...ESPERO QUE ESTA LIÇÃO DE DIREITO E MORAL ,SIRVA PARA ABRIR A MENTE DOS DEMAIS...CONTINUA ASSIM QUE O POVO APESAR DE IGONRANTES AGRADECER...PENA QUE AS MAMA DA OMA NÃO TENHAM ESTA VISÃO.
 
06 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

Nlandu :

2018
Viva Makulanda Melo, mulher bacongo, mostrou corragem.
Só tem que se ser um santomense, um caboverdeano ou um crioulo qualquer ou um angolano de raça de macacos para votar uma constituição que claramente viola os direitos fundamentais dos cidadaos. Temos esperanças que Angola será livre dos crioulos, malfeitores.
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

Londuimbale :

0
Viva Doutora
Muito diferente do seu ex marido o famigerado lambe-bota-mor Joao Melo de triste figura. Ainda bem que ja nao estao juntos. Alias nao tinha como uma pessoa com a respeitavel estatura desta juiza viver a paredes meias com um ser rastejante, abominavel e asqueroso como Joao Melo.
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

Mukwa Malanji :

0
Acho a senhora muito criativa, intelectualmente, mas perderia muitos pointos....
A senhora juiz faz uma reflexao excelente, ao ponto de revelar aspectos viciosos na nova constituicao maquinada para presentear ao "principe de Angola" (JES), cuja inaptidao de convencer os cidadaos, faz dele o "principe" (cf. Nelson Pestana) num objecto de derrota. Por isso, o "principe" se contenta o status quo e vai premeando os seus servos com cargos ministeriais. A Juiz tem tarimba intelectual para sobreviver sem os favores do "principe", todavia, devo dizer, que perderia pointos se apresentasse esse ensaio; somente, porque no final apresenta uma coleccao de autores, mas fico sem saber em que parte do ensaio esses autores foram referenciados. Nao imite, cara juiza, os erros do execravel Joao Pinto, que ele mesmo muito ganharia se aprendesse consigo.
sempre, Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

OSR/Kaluquembe. :

366
Assim-Assim!!
Caro Nlandu,

Aonde você viu no texto a origem étnica da senhora Imaculada?
O texto não apresenta o seu local de nascimento, será que você tem poderes capazes de descodificar a origem étnica das pessoas?

Eu acho muito incorrecto da parte de alguns de nós estar sempre com essa coisa de "étnias". A dra Imaculada é angolana e isso devía bastar. Existem angolanos de diferentes étnias que votaram a favor desta nova constituição, tal como existem muitos outros angolanos de diferentes étnias que estão contra determinados artigos desta nova constituição. Existem partidos politicos contra esta nova constituição(ou determinados aspectos dela), tal como existem outros a favor. O estar contra ou a favor num determinado assunto não tem, nunca teve e nem nunca terá algo a ver com a origem étnica das pessoas. Eu pergunto ao Nlandu: de que étnia são a maioria dos dirigentes da NOVA DEMOCRACIA(ND)que foram os primeiros a defender as eleições atípicas? De que étnia são a maioria dos dirigentes(e dep**ados) do PRS que votaram a favor desta nova constituíção? Uma das personalidades da nossa sociedade civil que mais se mostrou contra muitos aspectos desta nova constituição e denunciou-a, foi o Fernando Macedo da AJPD. De que étnia é ele? Nós temos de ser mais responsaveis a fazer determinados comentarios, não podemos estar a ofender determinados grupos de pessoas apenas por falta de informação, ou pela nossa ideologia politico ou partidaria, ou quiça mesmo por puro tribalismo?! Isto é feio! É agír de má fé!

O pior é que, a maioría dos que foca constantemente de maneira pejorativa o grupo étnico dos outros, são os que mais se queixam de discriminação, de persseguição, de genocídio(ah porque sexta-feira sangrenta, e tal...e tal...)como se houvesse alguma (suposta) conspiração para extermina-los! O que nem é verdade! E desta forma, expõem-se ao ridículo!

Não vou ficar surpreendido se ouvír dizer que Jesus Cristo era BAKONGO, e que Satanás é Kimbundu. E que todos os seus demonios são Crioulos! Aí...sim! Vou ficar mesmo chatiado!

Temos de mudar de mentalidade. Haja mais responssabilidade!Dispamo-nos do tribalismo doentío que isso não resolve nada! Pelo contrario...

OSR!

smilies/angry.gif
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

aviso :

0
Importante
Veja o que Jesus disse em Mateus 24:36-39 sobre sua segunda vinda:
"Mas daquele dia e hora ninguém sabe, nem os anjos do céu, mas unicamente meu Pai. E, como foi nos dias de Noé, assim será também a vinda do Filho do homem. Porquanto, assim como, nos dias anteriores ao dilúvio, comiam, bebiam, casavam e davam-se em casamento, até ao dia em que Noé entrou na arca, e não o perceberam, até que veio o dilúvio, e os levou a todos, assim será também a vinda do Filho do homem."
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

fd-uige :

0
...
É assim que se faz direito, pois não basta os nossos constitucionalistas venderem as suas memórias. Para um iletrado devemos aproveitar esta dicertação, pois não basta seguirmos as cores das camisolas.
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

bric katugi :

0
...
Osvaldo, se nao tinhas nada a dizer era melhor ficar calado. Vamos continuar a comentar a grande atitude e coragem desta senhora que é contraria ao bajulador do arrogante dr joao melo.
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

Tavares Favor :

0
Angolano
Sem mencionar leis, estructura e paginacao desta tal lei ...que legaliza a III republica, vou simplesmente agradecer a Dr pela coragem, inteligencia e sabedoria na apresentacao que fez. Assim ela demonstrou e fez acreditar depoimentos ja proferidos pelo Marcolino Moco, e Isaias Samakuva, favor re-lerem estes dizeres/intervistas e compilem. Existe inlegalidade sim e acredito q esta Dra foi negligenciada aqdo da aprovacao desta lei. O Pais precisa de letrados q olhem para o futuro do Pais e nao para beneficios curtos, temporarios e para beneficio de partidos. Muitos tantos q tbem fizeram parte na elaboracao deste doc sabem das lacunas, mais nao tem coragen de falarem e isto e mau, e assume-se q dirigentes angolanos sao analfabetos. A lei foi uma copia das constituicoes exitentes, so seria hard valid copy caso se tomasse a serio a sua analise por formas a se adequar a nacao Angolana.
 
07 de Fevereiro de 2010
Votos: +0

Escreva seu Comentário
reduzir | expandir

busy
 

publicidade

PONTO DENCONTRO ANGOLANO

  • + Recentes

  • Comentários + Recentes

Guarda Presidencial convocada de emergência
NAO FAZ SENTIDO ATACAREM-SE UNS AOS OUTROS ATAQUEM OS BANDIDOS Q SE DIZEM DIRIGENTES DUMA TAO LINDA NAÇAO Q ESTAO DESTRUIR A OLHOS ABERTOS. SEMPRE COM REMODELAGEM E MAIS E SEGUE PIOR A SITUAÇAO EM ANGOLA. ESSES "SPERA NJIPE" KWANHAMAS E TCHOKWES Q NEM SEQUER CONHECEM UMA LETRA NO TAMANHO DUM BURRO...
Carolina Cerqueira constata divergências interna...
Estao-se a guerrear pela unica fabrica de papel egienico garantido em todas a s casas, bares, lanchonetes, cinemas etc... de Angola enquanto outros se juntam para saquearem melhor o herario publico que ateh na morte nao querem se divulgar. Haja juizo que ja nao sao kandemgues!
Salomão Xirimbimbi apontado futuro Governador do ...
Esse Xirimbimbi é muito querido pelos Namibenses.Eles podem ser o que são esse é muito querido dos Namibense

Entrada & autenticação